Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barro Azul", situado no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barro Azul", com área de 2.031,0210ha (dois mil e trinta e um hectares, dois ares e dez centiares), situado no Município de Governador Valadares, objeto do Registro nº R-2-4.563, ficha, 01, do Livro 02, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.