Artigo 4º do Decreto de 2 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Barbaço" e "Fazenda Macambira", situados no Município de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.