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Artigo 4º do Decreto de 2 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Barbaço" e "Fazenda Macambira", situados no Município de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.