Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Barbaço" e "Fazenda Macambira", situados no Município de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "Fazenda Barbaço" e "Fazenda Macambira", com a área total de 4.000,0000ha (quatro mil hectares), situados no Município de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, objetos dos Registros nºs 10.046, fls. 29/30, do Livro 3-U, do Cartório do Registro Geral de Imóveis do Termo Sede, e R-1-810, fls. 138, do Livro 2-C, do Cartório Único Judiciário de Japy, ambos da Comarca de Santa Cruz/RN.