Artigo 4º do Decreto de 2 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído por duas áreas denominadas "Palmeira" e "Virtude/Antigo Ourives", situado no Município de Água Preta, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.