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Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído por duas áreas denominadas "Palmeira" e "Virtude/Antigo Ourives", situado no Município de Água Preta, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído por duas áreas denominadas "Palmeira" e "Virtude/Antigo Ourives", com área de 718,7800ha (setecentos e dezoito hectares e setenta e oito ares), situado no Município de Água Preta, objeto do Registro nº R-1-38, Livro 2-A, fls. 39, e Matrícula nº 39, do Livro 2-A, fls. 40, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1996