Artigo 4º do Decreto de 2 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural encravado na Data Gameleira II, no lugar denominado "Alpargatas", situado no Município de Pedro II, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.