Artigo 3º do Decreto de 2 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural encravado na Data Gameleira II, no lugar denominado "Alpargatas", situado no Município de Pedro II, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 3, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.