Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural encravado na Data Gameleira II, no lugar denominado "Alpargatas", situado no Município de Pedro II, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural encravado na Data Gameleira II, no lugar denominado "Alpargatas", com a área de 820,2800ha (oitocentos e vinte hectares e vinte e oito ares), situado no Município de Pedro II, objeto do Registro R-1-2.146, fls. 36, do Livro 2-J, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de D. Pedro II, Estado do Piauí.