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Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.280.000,00 (treze milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991