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Artigo 2º do Decreto de 2 de Julho de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$125.861.477,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de financiamento externo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.