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Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$125.861.477,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$125.861.477,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.