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Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Congresso", situado no Município de Itaquara, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Congresso", com área de 499,6133 ha (quatrocentos e noventa e nove hectares, sessenta e um ares e trinta e três centiares), situado no Município de Itaquara, objeto do Registro nº R-1-70, do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Nilo Peçanha, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1996