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Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Horizonte", situado nos Municípios de Wenceslau Guimarães e Itaquara, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Horizonte", com área de 499,6405 ha (quatrocentos e noventa e nove hectares, sessenta e quatro ares e cinco centiares), situado nos Municípios de Wenceslau Guimarães e Itaquara, objeto dos Registros nºs R-1-390 e R-2-390, fls. 391, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaquara, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1996