Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1996
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial aberto pelo Decreto de 30 de outubro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça Federal, o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.106, de 10 de outubro de 1995 , e aberto pelo Decreto de 30 de outubro de 1995 , no valor de R$7.524.465,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.