Artigo 3º do Decreto de 24 de Junho de 1996
Renova a concessão da Rádio Marabá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.