Artigo 2º do Decreto de 24 de Junho de 1996
Renova a concessão da Rádio Marabá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.