Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Junho de 1996
Renova a concessão da Rádio Marabá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Marabá Ltda., inicialmente permissão, conforme Portaria MVOP nº 735, de 10 de agosto de 1954, atualmente concessão, em decorrência de aumento de potência autorizado para os seus transmissores, renovada pelo Decreto nº 89.922, de 5 de julho de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.