Artigo 4º do Decreto de 24 de Junho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora do Perpétuo Socorro", situado no Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.