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Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CIGANO", situado no Município de Água Fria de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CIGANO", com área de 1.311,6400 ha (hum mil, trezentos e onze hectares e sessenta e quatro ares), situado no Município de Água Fria de Goiás, objeto dos Registros nºs R-1 - 484 e R-2 - 484, às fls. 196, do Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis de Água Fria de Goiás, Comarca de Planaltina, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1996