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Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARACATY", situado no Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA ARACATY", com a área de 2.110,3639 ha (dois mil, cento e dez hectares, trinta e seis ares e trinta e nove centiares), situado no Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, objeto das matrículas nºs 6.340, Fichas 01/03; 2.296, Ficha 2.296; e 2.297, Ficha 2.297, todas do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996