Artigo 2º da
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 450.910.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.