Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Junho de 1996
Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal de Sousa Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sousa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 2 de julho de 1991, a concessão outorgada à Rádio Jornal de Sousa Ltda., pelo Decreto nº 86.122, de 16 de junho de 1981 , publicado no Diário Oficial de 17 subseqüente, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sousa, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.