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Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 127.600.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1996