Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 127.600.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.