Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 127.600.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 127.600.000,00 (cento e vinte e sete milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.