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Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 1996

Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de 160.000.000,00, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, aberto por Decreto de 27 de dezembro de 1995.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.