Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 1996
Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de 160.000.000,00, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, aberto por Decreto de 27 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.