Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 1996
Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de 160.000.000,00, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, aberto por Decreto de 27 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Assistência Social, de acordo com o Anexo II deste Decreto.