Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1996
Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de 160.000.000,00, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, aberto por Decreto de 27 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.231, de 22 de dezembro de 1995 , e aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995 , na forma do Anexo I deste Decreto.