Artigo 4º do Decreto de 21 de Junho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Atrás dos Morros", situado no Município de Granja, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.