Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA FÉ", situado no Município de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA FÉ", com área de 755,8659 ha (setecentos e cinqüenta e cinco hectares, oitenta e seis ares e cinqüenta e nove centiares), situado no Município de Candiota, objeto dos Registros nºs R-2 - 25.415 e R-2 - 25.416, fls. 1 e 2, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.