Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lotes nºs 190 e 204 (remanescente) do Loteamento Araguacema", também conhecido como "Boa Esperança", situado no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lotes nºs 190 e 204 (remanescente) do Loteamento Araguacema", também conhecido como "Boa Esperança", com área de 961,4000 ha (novecentos e sessenta e um hectares e quarenta ares), situado no Município de Araguacema, objeto do Registro nº 01, Matrícula 3.050, fls. 243, do Livro 2-I e Registro 01, Matrícula 4.013, fls. 17, do Livro 2-J do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins.