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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o domínio útil e direto do imóvel rural denominado "Fazenda e Castanhal Macacheira", situado no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V e inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o domínio útil e direto do imóvel rural denominado "Fazenda e Castanhal Macacheira", com área de 5.921,7896ha (cinco mil, novecentos e vinte e um hectares, setenta e oito ares e noventa e seis centiares), situado no Município de Eldorado do Carajás, objeto da matrícula nº 0097, fls. 072, do Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Curionópolis, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1996