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Decreto de 20 de Junho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o DAAD - SERVIÇO ALEMÃO DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO a instalar-se no Brasil.

Decreto de 20 de Junho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo nº 5.128/96-51, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Brasília, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica autorizado a instalar-se no Brasil o DAAD - SERVIÇO ALEMÃO DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO, com sede em Bonn, República Federativa da Alemanha.

Art. 2º

As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 3º

Fica o Serviço referido no art. 1º obrigado a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1996