Decreto de 20 de Junho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o DAAD - SERVIÇO ALEMÃO DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO a instalar-se no Brasil.
Decreto de 20 de Junho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo nº 5.128/96-51, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica autorizado a instalar-se no Brasil o DAAD - SERVIÇO ALEMÃO DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO, com sede em Bonn, República Federativa da Alemanha.
Art. 2º
As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º
Fica o Serviço referido no art. 1º obrigado a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1996