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Artigo 2º do Decreto de 20 de Junho de 1996

Transfere, pelo restante do prazo, a concessão outorgada à Rádio Cinderela Ltda. para o Grupo Editorial Sinos S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996