Artigo 2º do Decreto de 20 de Junho de 1996
Transfere, pelo restante do prazo, a concessão outorgada à Rádio Cinderela Ltda. para o Grupo Editorial Sinos S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.