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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1996

Transfere, pelo restante do prazo, a concessão outorgada à Rádio Cinderela Ltda. para o Grupo Editorial Sinos S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica transferida, pelo restante do prazo, a concessão deferida à Rádio Cinderela Ltda. pela Portaria nº 477, de 27 de maio de 1977, que passou a condição de concessionária em virtude do aumento de potência da sua estação, autorizado através do Decreto nº 86.834, de 12 de janeiro de 1982 , renovada pelo Decreto nº 95.998, de 2 de maio de 1988 , a partir de 2 de junho de 1987, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1996