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    3. Decreto de 4 de dezembro de 1991

    Coração para favoritarDecreto de 4 de dezembro de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 4 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do tratado promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, DECRETA:

    Brasília, 4 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    O Grupo Mercado Comum será integrado pelos seguintes membros: Ministério das Relações Exteriores Titular: Chefe do Departamento de Integração Latino-Americana; Alterno: Chefe da Divisão do Mercado Comum do Sul; Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento Titulares: Diretor do Departamento de Comércio Exterior e Diretor do Departamento de Indústria e Comércio; Alternos: Diretor Adjunto do Departamento de Comércio Exterior e Diretor Adjunto, do Departamento de Indústria e Comércio; Banco Central do Brasil Titular: Diretor de Assuntos Internacionais; Alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcos Castrioto de Azambuja

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1991.