Decreto de 4 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição do Grupo Mercado Comum.
Decreto de 4 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do tratado promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O Grupo Mercado Comum será integrado pelos seguintes membros: Ministério das Relações Exteriores Titular: Chefe do Departamento de Integração Latino-Americana; Alterno: Chefe da Divisão do Mercado Comum do Sul; Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento Titulares: Diretor do Departamento de Comércio Exterior e Diretor do Departamento de Indústria e Comércio; Alternos: Diretor Adjunto do Departamento de Comércio Exterior e Diretor Adjunto, do Departamento de Indústria e Comércio; Banco Central do Brasil Titular: Diretor de Assuntos Internacionais; Alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcos Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1991.