Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Junho de 1996
Renova a concessão da Rádio Itaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Itaí Ltda., outorgada pelo Decreto nº 44.861, de 21 de novembro de 1958 , e renovada pelo Decreto nº 89.170, de 9 de dezembro de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga e renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.