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Artigo 2º do Decreto de 18 de Junho de 1996

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 1º e 6 de novembro, e de 11, 22 e 27 de dezembro de 1995.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996