Artigo 3º do Decreto de 11 de Junho de 1996
Renova a concessão da Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.