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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Furnas do Fontoura", situado no Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Furnas do Fontoura", com área de 3.616,0000 ha (três mil seiscentos e dezesseis hectares), situado no Município de Canabrava do Norte, objeto da Matrícula nº 6.027, fls. 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Félis do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996