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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Jardim", situado no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Jardim", com área de 1.055,0000 ha (um mil e cinqüenta e cinco hectares), situado no Município de Barra do Corda, objeto do Registro nº R-9-4.894, fls. 270, do Livro 2-AF, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barra do Corda, Estado do Maranhão.