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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural constituído pelas Fazendas "Sereno", "Barreiro" e "Cocal", situado no Município de Curionópolis, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural constituído pelas Fazendas "Sereno", "Barreiro" e "Cocal", com área de 6.108,6499 ha (seis mil, cento e oito hectares, sessenta e quatro ares e noventa e nove centiares), situado no Município de Curionópolis, objeto da Matrícula nº 6.451, Livro 2-X, e dos Registros nºs R-2-6.450, Livro 2-X e R-2-9.531, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1996