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Artigo 4º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Portugal", situado no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, l0 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto