Artigo 1º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Portugal", situado no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Portugal", com área de 2.025,0000 ha (dois mil e vinte e cinco hectares), situado no Município de Alcântara, objeto do registro nº R-1-020, fls. 23, do Livro 2-A, do Cartório Malalael Moraes do 1º Ofício de Notas da Comarca de Alcântara, Estado do Maranhão.