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Artigo 2º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido como "Fazenda Arraiaporã", situado no município de Redenção, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.