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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido como "Fazenda Arraiaporã", situado no município de Redenção, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural conhecido como "Fazenda Arraiaporã", com área de 2.024,0000 ha (dois mil e vinte e quatro hectares), situado no Município de Redenção, objeto do Registro nº R-1-031, fls. 01/02, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.