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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Pedro", situado no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Pedro", com área de 323,0000 ha (trezentos e vinte e três hectares), situado no Município de Abelardo Luz, objeto da matrícula nº 4.709, Livro 2-Z fls. 01 do Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

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