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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Junho de 1996

Renova a concessão da Rádio Cultura de Cuiabá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Cuiabá Ltda., pelo Decreto nº 41.785, de 8 de julho de 1957 , renovada pelo Decreto nº 92.565, de 17 de abril de 1986 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.