Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Acaraí", situado no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Acaraí", com área de 2.885,7585 ha (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco hectares, setenta e cinco ares e oitenta e cinco centiares), situado no Município de Barra do Corda, objeto do Registro nº R-1-4.398, fls. 126, do Livro 2-R, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Barra do Corda, Estado do Maranhão.