Artigo 3º do Decreto de 7 de Junho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda São Paulo" e "Feliz Lembrança", situados no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.